Coordenei recentemente dois eventos da série Café com Seguro da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência). Um em Belo Horizonte, sob o título “Reflexões sobre o Seguro D&O” (Directors&Officers, na sigla em inglês), e outro em Curitiba, com o tema “O Código Genético, o Seguro de Pessoas e a Previdência”. O tema do encontro realizado na capital mineira será novamente debatido no dia 21 de outubro, agora no Rio de Janeiro. Os interessados em participar devem confirmar presença até o dia 19 de outubro pelo mailto:luciane@anspnet.org.br.
Nesse artigo vou me ater a uma das abordagens do evento sobre seguro D&O, que envolve a questão do dolo ou da má fé do segurado.
Inicialmente, é importante afirmar que nenhum seguro cobre (e nem poderia cobrir) prejuízos decorrentes de dolo, má fé, culpa grave intencional…; enfim, essa classe de crime. Caso seja ilícita a causa da reclamação, o seguro fica de fora. A notícia ruim é que muitas vezes as seguradoras não conseguem comprovar isso e acabam pagando a indenização reclamada.
Para se ter uma ideia, calcula-se que aproximadamente 20% dos sinistros de seguro de automóveis e responsabilidade civil facultativa de veículos são fraudulentos. Obviamente, esse custo é rateado por todos os compradores desses seguros – incluindo eu e você.
Outra característica dos seguros de responsabilidade civil: um terceiro pode entrar com uma ação judicial contra o segurado, reclamando um prejuízo qualquer, e incluir a seguradora. Quando isso ocorre, a seguradora passa a acompanhar a ação, muitas vezes indicando os advogados. O seguro indeniza também os custos da ação e os honorários desses profissionais, até o limite máximo de indenização (LMI) do seguro (antiga “Importância Segurada”). E a seguradora faz, comumente, adiantamentos relativos aos custos e honorários. Esses valores podem atingir cifras enormes, na casa dos milhões de reais, e não são raras as vezes em que consomem todo o valor do seguro bem antes de se chegar ao trânsito em julgado da ação.
Só que uma ação pode demorar muito tempo. A seguradora somente pode indenizar os prejuízos reclamados na ação depois de julgado ou realizado acordo – nesse caso, com homologação do juiz.
Mas, imagine agora que, durante o curso da ação, seja comprovado dolo do segurado, ou que o mesmo o confesse! A seguradora não tem mais o que indenizar. Mas, e o dinheiro que ela já desembolsou relativo aos custos e honorários dos advogados? A seguradora certamente tem direito de reaver esse dinheiro do segurado; mas, entre ter direito e reaver de fato, há um caminho muito longo. Se é que ele existe…
O seguro de responsabilidade civil para erros e omissões de gestores (D&O) sofre desse mal, especialmente hoje com a operação Lava Jato da Polícia Federal, por exemplo. Muito provavelmente, os muitos milhares ou milhões de reais pagos, especialmente com honorários de advogados, dificilmente serão recuperados de alguns segurados (das pessoas físicas envolvidas).
Então, ficam algumas lições sobre esse tema:
O segurado deve definir na apólice um limite máximo de indenização (LMI) específico para despesas com defesa judicial. As seguradoras precisam rever a questão dos adiantamentos, especialmente quando há suspeita ou indícios de dolo. Talvez pudessem depositar o valor em juízo, até que fosse descartada essa hipótese – ou mesmo depositar em juízo uma apólice de Seguro Garantia Judicial para esse fim. Sim, a seguradora tomando de seu próprio remédio…