Você sabia que este seguro viabiliza o adiantamento dos pagamentos do seu cliente e que tem o menor custo para capital de giro?
A maioria dos setores industriais necessita de capital intensivo em seu processo produtivo, pois o custo de matérias-primas, peças, componentes e insumos é bastante alto. Ou seja, é preciso ter recursos financeiros consideráveis antes de colocar as encomendas dos clientes na linha de produção. Para obtê-los, há três alternativas:
Poucas empresas podem investir seus próprios recursos sem que isso afete o pagamento de outras despesas. O crédito bancário apresenta um custo proibitivo, especialmente em épocas de crise econômica. A saída, então, é buscar adiantamento com os clientes que têm disponibilidade financeira. No entanto, as empresas não podem adiantar dinheiro sem receber a garantia correspondente.
É aí que entra o seguro garantia de adiantamento de pagamento, que é muito mais acessível e barato do que a fiança bancária. Além disso, é preciso aplicar no banco um valor normalmente igual ao da fiança. O empréstimo bancário custa aproximadamente 2,5% ao mês (cerca de 34% ao ano). Além disso, ele requer o pagamento de IOF, ao contrário do seguro garantia.
Algumas empresas apresentam sistematicamente créditos de impostos em suas operações de compra de matérias-primas e vendas de produtos. Esses créditos precisam ser reportados à autoridade fiscal para aprovação e somente depois disso é que podem ser utilizados. Entretanto, essa aprovação pode demorar muito.
Para que a empresa se aproprie imediatamente desse crédito, basta enviar o demonstrativo com uma apólice de seguro garantia administrativo – créditos tributários. Isso significa dinheiro em caixa, alimentando o giro do negócio.
Esta modalidade de seguro garantia é ideal para garantir o parcelamento de débitos com o fisco – seja federal, estadual ou municipal – e, como consequência, a obtenção da certidão positiva com efeito negativo da dívida. Dessa forma, o seguro garantia administrativo – parcelamento de débito fiscal permite que sua empresa continue a participar de concorrências e a vender produtos ou serviços para a administração pública.
Se sua empresa tem contratos de execução continuada (faz medições, fatura e recebe todo mês), parte desses recebíveis pode ser antecipada por um banco ou fundo de investimento a um custo normalmente menor, caso seja utilizado o seguro garantia de antecipação de recebíveis.
O banco ou fundo é beneficiário de eventual indenização caso o objeto do contrato não seja entregue nas condições pactuadas. Isso diminui o risco do agente financeiro durante o período de produção e, por isso, reduz o custo do capital. Com dinheiro em mãos, sua empresa pode e deve negociar bons descontos com os fornecedores.
Muitos editais de concorrências exigem a prestação de garantia de participação. O melhor instrumento é o seguro garantia “Bid”, também conhecido como seguro garantia do licitante, seguro garantia de manutenção de proposta e seguro garantia de participação.
Ele evita a retirada de recursos do caixa da empresa, como acontece com a caução em dinheiro, e também os altos custos com a compra de fiança bancária.
Por meio dele, a seguradora atesta a capacidade técnica, econômica e financeira da sua empresa.
Para a liberação de financiamentos de projetos de construção – como planta industrial ou comercial, portos, aeroportos e geração de energia -, os bancos de fomento exigem uma “cesta” de garantias, entre as quais está a fiança bancária ou seguro garantia de “Completion”. Isso porque eles não querem bancar o risco da construção, que não é da natureza da sua atividade. Por outro lado, eles sabem que, quando a planta entrar em operação, ela vai gerar receita e isso, por sua vez, pagará o financiamento.
Fiança bancária pode custar muito caro para a sua empresa, especialmente em épocas de crédito escasso. Assim, este seguro cumpre a missão de ajudar na composição das garantias e na consequente liberação do financiamento para que o projeto seja concluído.
Ele é a melhor opção para prestar garantias em contratos de concessão, especialmente porque custa bem menos que a fiança bancária, que também costuma ser aceita nesse tipo de contrato. As diversas modalidades do seguro compreendem normalmente as obrigações de construção, prestação de serviços, fornecimento e os investimentos previstos.
Dependendo do volume das garantias, a utilização do seguro garantia concessionário pode representar uma grande economia, garantindo mais recursos para o caixa da sua empresa.
Também conhecido como seguro garantia de execução, seguro garantia de fiel cumprimento e seguro garantia de “performance”. Uma das condições para assinatura de contratos, especialmente com a Administração Pública, é a apresentação de garantia, quel pode ser ofertada sob as formas de seguro garantia, caução em dinheiro, título da dívida pública ou fiança bancária:
Outra vantagem do seguro garantia do construtor, fornecedor ou prestador de serviços é que ele não toma limite de crédito bancário da sua empresa, que pode ser utilizado para outras operações.
Contratos de compra e venda de energia, especialmente no âmbito da CCEE, exigem garantias tanto de fornecimento de energia quanto de pagamento. Se sua empresa é a parte compradora e precisa apresentar garantia, o seguro garantia financeira – pagamento de energia é a melhor opção, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
A incorporação de um imóvel para construção geralmente demanda a prestação de garantia ao proprietário. Isso também é válido para os adquirentes de unidades habitacionais ou comerciais (antes da entrega das chaves), assim como para o agente financiador. O melhor instrumento é o seguro garantia imobiliária, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação, será exigida a prestação de uma garantia, que pode ser depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o seguro garantia judicial – cível, pois ele não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação trabalhista, será exigido o depósito recursal, que pode ser dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o seguro garantia judicial – depósito recursal, pois ele não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação trabalhista, será exigida a prestação de uma garantia, que pode ser depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o seguro garantia judicial – trabalhista, pois ele não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação, será exigida a prestação de uma garantia, que pode ser depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o seguro garantia judicial – tributário execução fiscal, pois ele não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
A maioria dos contratos prevê garantia de qualidade ou garantia técnica da obra e de equipamentos ou serviços fornecidos. Dependendo da complexidade, o prazo dessa garantia pode ser muito longo. Deixar dinheiro retido com essa finalidade ou mesmo comprar fiança bancária pode ser muito oneroso para sua empresa. A melhor solução é o seguro garantia de manutenção corretiva.
A incorporação de um imóvel para construção geralmente demanda a prestação de garantia ao proprietário, que pode ser através de pagamento ou caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o seguro garantia de permuta, pois ele não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).
É comum haver previsão de retenção de pagamento em contratos cuja liberação esteja vinculada a algum marco contratual, como a entrega de “data book” ou “as built”. Especialmente em épocas de escassez de crédito, esse recurso faz muita falta.
O seguro garantia de retenção de pagamento é a melhor alternativa para esse tipo de situação, pois ele permite que o cliente da sua empresa libere o dinheiro contra a entrega da apólice. A seguradora garantirá a execução e entrega do marco contratual ou a indenização do valor liberado.
Especialmente nas importações, diversas situações podem exigir que sua empresa apresente garantias para a alfândega, como admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback e classificação de mercadorias.
Sua empresa precisa que a carga seja liberada para poder produzir, transportar ou vender e, assim, faturar. Para que isso aconteça, a Receita Federal aceita como garantia caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. O seguro garantia aduaneiro – admissão temporária, determinação de valor aduaneiro, drawback e trânsito aduaneiro é a forma menos onerosa para a sua empresa, pois o valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária. Já a caução em dinheiro e o título da dívida pública comprometem o capital de giro da sua empresa.