Seguros patrimoniais: fazer direito para não ficar caro

Publicado na edição 27 do boletim Opinião Acadêmica, da ANSP, em março de 2014

Seguros patrimoniais são aqueles que protegem desde sua casa até uma hidrelétrica como Itaipu. Englobam diversas coberturas, sendo a principal a de incêndio, raio e explosão, chamada de básica. As demais – alagamento, vendaval, queda de aeronaves etc – são adicionais.

O maior desafio na contratação desse tipo de seguro é fixar o que chamamos de valor em risco, ou o valor de reposição do bem envolvido na ocorrência. Por exemplo, se minha casa, construída há 20 anos, pegar fogo, não vou conseguir comprar tijolo e cimento ou pagar um pedreiro pelo mesmo valor de 20 anos atrás. Ou seja, terei que contratar um seguro pelo valor de reconstrução da casa hoje: metragem quadrada da construção multiplicada pelo valor por metro quadrado (disponível em jornais, revistas e indicadores econômicos), de acordo com o local e o padrão de construção. Não se deve considerar o valor do terreno – simplesmente porque ele não pode pegar fogo. Por outro lado, temos ainda o valor dos bens que estão dentro da casa: móveis, objetos de decoração, utensílios, eletrodomésticos, brinquedos e vestuário, entre outros. Da mesma forma que no caso da construção, não faz sentido a seguradora indenizar uma TV de 5, 10 ou mesmo 20 anos.

A soma de tudo isso (prédio + conteúdo) é o valor em risco declarado (VRD) pelo segurado. Quando você apresenta o VRD para a seguradora, ela simplesmente o aceita como o correto e calcula o valor do prêmio (custo do seguro) com base nessa informação. É economicamente inviável a seguradora mandar inspecionar sua casa para, por exemplo, conferir se o valor informado é real.

Na hora do sinistro, entretanto, ela fará isso e fixará o que se chama de valor em risco apurado (VRA). Nesse momento, três situações são possíveis:

1ª – o VRD e o VRA bateram: parabéns!

2ª – o VRD ficou maior que o VRA: o segurado pagou mais prêmio do que deveria, pois supervalorizou o valor em risco. Vai receber a importância apurada pela seguradora, necessária para a reconstrução, e não o valor que segurou.

3ª – o VRD ficou menor que o VRA: aqui é que mora o problema.

Os contratos de seguro trazem cláusulas diferentes sobre essa situação:

• Seguro proporcional: a indenização será calculada na mesma proporção em que o seguro foi feito. O nome da cláusula é Rateio:

– VRD: R$ 60,00
– VRA: R$ 100,00
– VRD/VRA = 60%
– Prejuízo: R$ 50,00
– Indenização = 60% de R$ 50,00 = R$ 30,00. Ou seja, o segurado está esperando R$ 50,00 e recebe R$ 30,00.

• Seguro a primeiro risco relativo: a seguradora dá uma margem para o “erro” do segurado. Se o valor fixado pelo cliente se situar entre 80% e 100% daquele calculado pela seguradora, ela não aplica a proporcionalidade, ou a aplica considerando essa margem de erro.

– VRD: R$ 60,00
– VRA: R$ 100 x 80% = 80
– VRD/VRA = 75%
– Prejuízo: R$ 50,00
– Indenização = 75% de R$ 50,00 = R$ 37,50. O segurado está esperando R$ 50,00 e recebe R$ 37,50 – bem melhor do que na primeira situação.

Se o segurado tivesse segurado R$ 80,00 (VRD), teria recebido todo o prejuízo, pois a relação VRD/VRA daria 100%.

• Seguro a primeiro risco absoluto: a seguradora não apurará o valor em risco. Todo o prejuízo até o valor declarado pelo segurado será indenizado. Esse é o melhor tipo de contratação.

Quais são os segredos? Primeiro, procurar um bom corretor de seguros. Segundo, entender bem o que é valor em risco declarado e apurado. E terceiro, ler as condições de seu seguro e conhecer a forma de indenização.

O seguro mais caro é aquele que não indeniza o segurado quando ele mais precisa.