Seguro Ambiental: as lições do acidente na cidade mineira de Mariana

Antes de mais nada, é preciso esclarecer uma questão muito importante. A cobertura de Poluição Acidental e Súbita (poluição, contaminação e/ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais) oferecida como adicional no Seguro de Responsabilidade Civil Geral – por exemplo, para operações comerciais ou industriais, obras civis e instalações e montagens – não substitui o Seguro Ambiental.

O motivo é simples: essa cobertura não protege contra danos ambientais porque não contempla danos ao meio ambiente ou a bens naturais (sem dono privado), mas apenas a pessoas e bens, terceiros e tangíveis, situados exclusivamente fora do endereço do segurado. Além disso, o evento deve ocorrer e ser controlado em até três dias – o mesmo prazo dado para que seja feita a comunicação à seguradora. Há outras restrições menos importantes e, por isso, não serão tratadas aqui.

Vários fatores contribuíram para o Brasil importar o Seguro Ambiental, entre os quais podem ser citados: a legislação mais rigorosa com os poluidores; a conscientização cada vez maior das pessoas e das empresas em relação à preservação do meio ambiente; a ampla divulgação de catástrofes pelo mundo afora e os consequentes pagamentos de multas e acordos bilionários envolvendo os responsáveis pelas mesmas; e a inexistência no Brasil de um seguro que, de fato, dê uma proteção mínima a essa exposição ao risco, especialmente de empresas com atividades de considerável potencial de dano.

O Seguro Ambiental apresenta um escopo bem mais amplo de proteção que a cobertura de Poluição Acidental e Súbita citada acima. Primeiro, porque cobre o dano ao meio ambiente, seja de origem súbita ou gradual, como limpeza e reparação. Segundo, porque cobre também os custos com medidas para conter a propagação do dano (salvamento de pessoas, bens materiais e naturais, dano moral e lucros cessantes do segurado e de terceiros enquanto o local atingido não for recuperado, etc). Esse seguro indeniza, ainda, os custos com defesa do segurado nas esferas administrativa, cível e até criminal. Enfim, é um produto bem mais abrangente.

Após o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em Mariana (MG), esse seguro passou a ser bastante procurado. Aquele evento transformou-se em uma das maiores catástrofes ambientais do Brasil e afetou substancialmente – e continuará afetando por muito tempo – a rotina de milhares de pessoas que perderam parentes, amigos, bens móveis e imóveis ou mesmo suas fontes de renda. O acordo feito pela Samarco com a União e com os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo chegou a R$ 20 bilhões somente para recuperar o Rio Doce nos próximos 15 anos.Blog_seguro ambiental-body

É bastante provável que o seguro da empresa, especialmente o de responsabilidade civil, não previa esse patamar de cobertura e os valores envolvidos terão que ser obtidos por meio do caixa da Samarco e/ou do dinheiro dos acionistas. Essa é uma situação que ilustra bem o quão importante é a contratação de um Seguro Ambiental adequado.

No momento, as seguradoras mostram-se mais conservadoras, o que resulta em preços mais elevados, mas a situação tende a mudar no médio e no longo prazos à medida que houver um aumento da demanda por esse produto. É normal que seja assim.

O Seguro Ambiental é um dos produtos que compõem o portfólio da Alfa Real e nossa experiência mostra que um fator importantíssimo para sua aceitação pela seguradora é a qualidade da gestão de riscos implementada pela empresa, pois o que faz a diferença é a prevenção. Quanto maior o potencial de impacto e de severidade de um evento como o de Mariana, ainda que de probabilidade remota, mais investimento deve ser direcionado para uma excelente gestão de riscos e, adicionalmente, a contratação de um Seguro Ambiental que leve em consideração todas as variáveis envolvidas.