Em breve, deve chegar ao Senado o Projeto de Lei 3139/2015, que visa à regulamentação das cooperativas de proteção veicular, as quais passariam a ser normatizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Isso significa que as cooperativas atuariam de forma semelhante às seguradoras, incluindo questões como carga tributária, condições econômico-financeiras mínimas e a restrição a oferta de proteção a veículos.
Em artigo publicado aqui no blog em dezembro de 2017, destaquei a importância da discussão do tema e do avanço desse projeto de lei. Nesse sentido, junto com representantes do Sincor e da Fenacor, eu participei de debates na Câmara. Nossa proposta é que o mercado de seguros passe a contar com as seguradoras tradicionais e as seguradoras sem fins lucrativos (nesse caso, as cooperativas de proteção veicular), sendo que ambas atuariam em igualdade de condições, garantindo uma concorrência leal.
No Estadão, o advogado Antônio Penteado Mendonça escreveu recentemente o artigo “Uma regulamentação importante”, no qual aborda a tramitação do projeto na Câmara e no Senado.
Leia abaixo o artigo completo:
Uma regulamentação importante
A Câmara dos Deputados acaba de regulamentar as cooperativas de proteção veicular. A matéria tramita em caráter conclusivo na Comissão Especial e deve subir para o Senado, a não ser que haja expressa solicitação para ir a Plenário.
Fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado Lucas Vergilio, o assunto é da maior relevância para o setor de seguros e principalmente para o segurado. As cooperativas de proteção veicular vinham correndo soltas há um bom tempo. A falta de controle de suas atividades criava verdadeiras arapucas, que o segurado não tinha como identificar entre as várias alternativas que lhe eram apresentadas.
Com a regulamentação, as cooperativas passam a ser normatizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a autarquia encarregada de fiscalizar o setor de seguros, que baixará as normas e dará as autorizações necessárias ao funcionamento das cooperativas que se enquadrem nas regras.
Grosso modo, a regulamentação determina que as cooperativas atuem de forma semelhante às seguradoras, devendo apresentar as condições de cobertura de forma clara e ter condições econômico-financeiras mínimas para operar. Além disso, terão uma carga tributária semelhante à das seguradoras e só poderão atuar na proteção veicular. Quer dizer, as cooperativas não podem oferecer outras modalidades de proteção de risco, a não ser as garantias para veículos, que deverão ser semelhantes às coberturas oferecidas pelas seguradoras.
A diferença entre as cooperativas e as companhias de seguros se dá muito mais a nível de detalhe do que no grosso da operação, pelo menos no que tange ao segurado, tanto nas coberturas, como na forma da regulação dos sinistros e do pagamento das indenizações.
A regulamentação aprovada tem inclusive disposição que criminaliza determinadas ações que venham a ser praticadas pelas cooperativas. É uma medida dura, mas necessária para impedir a propagação de eventuais arapucas que, sob o manto de uma cooperativa de proteção veicular, pretendam arrancar do segurado mais do que ele deveria dar ou obrigá-lo a arcar com uma conta que não é sua.
A regulamentação, como foi feita, chega em momento oportuno, uma vez que as cooperativas estavam se alastrando pelo país e, entre as muitas sérias, existem outras menos sérias, capazes de causar danos à imagem da proteção do risco através de uma seguradora ou cooperativa.
Ao definir a SUSEP como responsável pela normatização e fiscalização das cooperativas, a norma se ateve ao bom senso e à economia administrativa. Afinal, não há necessidade de se criar uma nova estrutura pública para se ocupar apenas delas. Com regras operacionais semelhantes, seguradoras e cooperativas estão sujeitas a medidas de governança semelhantes e, consequentemente, a fiscalização semelhante, perfeitamente possível de ser feita apenas pela SUSEP.
A respeito da condução do assunto dentro da Câmara dos Deputados, vale salientar, desde o princípio, o empenho e a luta corajosa do deputado Lucas Vergilio no sentido não só da regulamentação das cooperativas, mas também de se chegar um modus vivendi capaz de contentar gregos troianos, sem prejudicar o segurado e sem desequilibrar as boas regras de concorrência, dando para as seguradoras e as cooperativas as condições necessárias para se manterem competitivas.
A norma foi feliz em limitar a atuação das cooperativas à proteção veicular. Ao impedir a aceitação de outros riscos, os deputados protegeram o consumidor. Uma coisa é garantir um automóvel, outra é segurar uma empresa ou operar com seguros de pessoas.
As cooperativas não têm a sofisticação técnica para isso. Também poderiam ter dificuldades na constituição das reservas necessárias para garantir a própria solvência e a capacidade de efetuar os pagamentos decorrentes dos eventos cobertos.
Da forma como o assunto foi solucionado, o consumidor ganha mais uma opção de proteção patrimonial. Cabe a ele escolher, assessorado por um corretor, o que lhe é mais conveniente.