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Pequenos projetos de energia abrem novas janelas de oportunidade para o seguro garantia

Texto publicado no site www.segurogarantia.net em 04 de março de 2016.

Desde 2012, o Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), vem se esforçando para criar no Brasil um marco regulatório para o que se chamou de “geração distribuída”. E o que vem a ser isso? É a possibilidade de qualquer pessoa física ou jurídica – eu, você, a padaria perto de casa, o nosso condomínio ou qualquer indústria – gerar energia.

Isso já existe nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. Funciona mais ou menos assim: você adquire um equipamento gerador de energia e o coloca para funcionar. Se o seu consumo for menor do que a sua produção, a sobra de energia será jogada na rede pela distribuidora e o valor desse “crédito” será abatido em sua próxima conta.

Em um país em que o fantasma do racionamento de energia ronda nossas vidas, essa é realmente uma iniciativa importante e bem-vinda. Dizem os especialistas que, se o Brasil tivesse mantido o crescimento registrado em 2012 e 2013, certamente teria faltado energia. Isso é bastante lógico porque o aumento do consumo é imediato, enquanto a geração demanda investimentos muito altos e um prazo longo para que o empreendimento comece a produzir e dispor energia na rede. Isso se a rede estiver lá. Por incrível que possa parecer, infelizmente há casos em que o empreendimento ficou pronto e a rede de transmissão demorou mais de um ano para chegar. E a conta ficou, como sempre, pra mim e pra você. Um tema bom para outra “conversa”…

Mas o que os projetos de geração de energia têm a ver com o seguro garantia? Para os grandes projetos, já é bastante conhecida e difundida a estrutura de garantias e seguros, especialmente o seguro garantia. Tomemos como exemplo a construção de um parque eólico. Todos os fornecedores de aerogeradores, rede elétrica interna, subestação, obras civis e linhas de transmissão apresentam suas apólices de seguro garantia para o empreendedor. Dessa forma, asseguram a construção, o fornecimento de equipamentos, o adiantamento de pagamentos, a correção de possíveis problemas nas obras e a manutenção corretiva dos equipamentos depois de entregues e, às vezes, até multas e ações trabalhistas. O valor dessas garantias representa até 30% do valor dos contratos de fornecimento. Agentes como o BNDES, por exemplo, impõem essa condição, entre outras, para liberação de financiamentos.

Não bastasse isso, esses mesmos agentes demandam também do empreendedor uma cesta de garantias. Uma delas é o seguro garantia de “completion bond”, que visa a assegurar que o dinheiro do financiamento será utilizado integralmente na construção do empreendimento. A garantia, nesse caso, é de 100% do valor financiado. Como, normalmente, esse seguro – “completion bond” – é muito alto, as seguradoras avaliam os tomadores (compradores das garantias) com bastante critério e de forma bem conservadora. Para ser bem-sucedida em seu pleito, a empresa precisa apresentar números muito bons em suas demonstrações financeiras.

Há outros seguros imprescindíveis exigidos pelos agentes financiadores, como o de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil da obra, os quais são normalmente contratados pelo empreendedor.hero-boody

Pois bem, como em qualquer outra atividade, são poucos os projetos grandes e de valor alto. O que se quer com esse novo marco regulatório é criar um ambiente no Brasil que favoreça o surgimento de um grande número de pequenos projetos de geração de energia. Os agentes financiadores vão querer a mesma cesta de garantias exigida nos grandes projetos, em bases parecidas, mas sobre valores bem menores. E é aqui que aparece o desafio para as seguradoras, especialmente as que oferecem seguro garantia: emitir apólices de “completion bond” para o agente financiador tendo como tomadores pequenas empresas, como as citadas no início desse artigo.

O melhor dos mundos para a atividade seguradora é a pulverização, ou seja, muita gente fazendo seguro e com “ticket” baixo como, por exemplo, os de automóveis e de residências, especialmente o primeiro. É aí que o princípio do mutualismo – uma das bases do seguro – se concretiza, reduzindo os custos desse produto. O inverso não é interessante para nenhum participante desse mercado.

Na condição de corretor e consultor de produtos e serviços relacionados a seguros, já estou trabalhando junto com outros colegas, dentro e fora das entidades que nos representam, para termos os produtos necessários para esse novo nicho de mercado. Se eu fosse seguradora, não perderia essa chance. Afinal, diz o ditado que cavalo selado não costuma passar duas vezes na nossa frente.