Em resposta a um convite da revista “Insurance Corp”, escrevi para a edição 7 um artigo sobre o andamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013 e as propostas apresentadas por representantes do setor de seguros em encontros com parlamentares brasileiros.
Leia abaixo o artigo completo publicado na revista:
Seguro Garantia para licitações e contratos públicos
Eu concluí minha primeira resenha sobre esse mesmo tema dizendo que na próxima abordaria os impactos da nova lei que trata das licitações e contratos públicos terá na indústria de seguro garantia no Brasil. No entanto, julguei por bem fazer, antes disso, uma atualização do que está acontecendo em nosso legislativo federal em relação a esse assunto. Ainda não se sabe a data de votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013 que altera a Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos da Administração Pública), pois esse projeto ainda está sendo analisado em três comissões distintas no Senado, antes de ir à votação em plenário.
Enquanto isso surgem, a todo o momento, projetos de lei que tratam exclusivamente da parte de garantias ou mesmo do seguro garantia, pois seus autores entendem que podem deixar para depois outras alterações que consideram menos importantes. Mais recentemente, surgiram dois novos PLSs no Senado: o 268/2016, de autoria do senador Telmário Mota, e o 274/2016, do senador Cássio Cunha Lima, sendo que nos reunimos com Cunha Lima no dia 12 de julho para apresentar nossas sugestões de melhorias na lei.
Julgo muito importante deixar claro que o mercado segurador – corretores, representados pela Fenacor; seguradores, representados pela FenSeg e pela CNseg; e os resseguradores, representados pela Fenaber – está absolutamente alinhado com o objetivo do governo de tornar o seguro garantia um instrumento eficaz especialmente para a retomada e conclusão de obras importantes. Ou seja, não queremos discutir o mérito, mas, sim, a forma de se fazer isso.
Em resumo, nossas propostas são as seguintes:
i. Tornar obrigatória a prestação de garantia para qualquer contrato com a administração pública. Hoje, é facultativa e isso não faz sentido;
ii. Aumentar o valor da garantia para concorrências (garantia do licitante) de 1% para 5%. Isso reduzirá o número de empresas que participam de muitas concorrências ao mesmo tempo, pois sabem que, se ganharem mais de uma, podem abrir mão das menos rentáveis simplesmente pagando multa – uma prática que atrasa todo o processo;
iii. Dar o caráter de indenização de multa à garantia do licitante. Hoje, a premissa para indenizar é “prejuízos comprovados” e isso dificilmente é comprovado pelo órgão público, o que torna essa modalidade de garantia praticamente ineficaz;
iv. Aumentar o valor da garantia de “performance” (garantia do construtor, do fornecedor ou do prestador de serviços) para a partir de 5% e até 30%. Hoje, regra geral, o índice é de 5% e isso não paga nem a multa rescisória, que é de 10%;
v. Para contratos acima de determinado valor (sendo negociado entre o governo e a indústria do seguro), em que seja obrigatória a retomada e conclusão do objeto do contrato – especialmente obras de vulto –, fixar o valor da garantia em 30%. Isso porque, esse percentual, somado ao saldo contratual disponível no caixa do governo, é, na grande maioria dos casos, suficiente para a conclusão da obra;
vi. Permitir à seguradora receber o saldo contratual do órgão público e também aplicar o dinheiro da indenização na própria obra. Pela lei atual, o órgão público não pode pagar direto à seguradora o saldo contratual nem receber a indenização diretamente da seguradora. Até que ocorra nova licitação (se ocorrer), mais um “elefante branco”.
Acho que o item mais polêmico é o valor da garantia para grandes obras. Muitos no governo querem 100% de garantia, tal qual nos Estados Unidos. Ocorre que não dá para copiar exclusivamente esse “item” do mercado americano. Teríamos que “copiar e colar” também todo o arcabouço legal e regulatório, a experiência de mais de 120 anos com seguro garantia, a cultura do povo americano, a robustez da economia e muito mais. Infelizmente isso não é possível.
Por exemplo: aqui no Brasil as empresas pagam impostos sobre o faturamento e também sobre o lucro (tributação por lucro real). Logo, não há muito interesse em que apareçam lucros vultosos nos balanços. Como nos EUA a tributação é exclusivamente sobre o faturamento, os balanços das empresas de lá são muito melhores do que os nossos – e, consequente, também os seus patrimônios. Além disso, os limites que as seguradoras concedem a essas empresas são muito maiores do que os conseguidos pelas empresas brasileiras.
Se passar a exigência dos 100%, o que o governo estará fazendo é dando um tiro no pé ao expulsar desse importante mercado (vendas para o governo) as pequenas e médias empresas, que são as responsáveis pela grande maioria dos empregos desse país. E cairá nas mãos das grandes construtoras. De novo… Vamos colocar os pés no chão e quem sabe, um dia, cheguemos aos 100%.