Uma das coisas que têm mais significado para mim, como consultor e corretor de seguros, é ajudar o cliente a conseguir uma indenização justa caso ocorra um sinistro. Como especialistas, é nosso papel orientá-lo sobre as coberturas previstas na sua apólice e, junto com ele, avaliar as alternativas disponíveis. Algumas vezes, o cliente nem comunica o sinistro à seguradora, pois reconhece que o mesmo não está coberto pelo seguro ou que o valor de franquia é superior ao da possível indenização.
Recentemente, conduzi uma reabertura de um sinistro que havia sido negado ao segurado e também ao seu corretor. Inconformado, o segurado comentou o fato com um cliente da Alfa Real, que lhe recomendou nos procurar.
Tratava-se de um seguro de Riscos Diversos de Equipamentos para a frota de uma construtora, como tratores, escavadeiras, retroescavadeiras e rolos compressores. A apólice contava com cobertura de equipamentos operando próximo e sobre água, já que uma das especialidades da empresa é infraestrutura para saneamento.
Um dos equipamentos caiu num buraco imenso que se formou no trajeto que ele fazia pela 20ª vez, à margem de um riacho. Esse trajeto foi estudado detalhadamente pelo pessoal de engenharia de tráfego e segurança do segurado. A seguradora alegou “negligência do segurado” para negar provimento à reclamação.
Nossas alegações técnicas em favor da cobertura do sinistro foram:
(i) A definição de “segurado pessoa jurídica” são seus sócios, diretores, procuradores etc, ou seja, representantes legais. Empregados que não têm poder de responder pela empresa não podem ser considerados segurados. Portanto, ainda que tivesse havido negligência, a mesma não poderia ser imputada ao segurado, mas, sim, ao seu colaborador.
(ii) Não faz sentido alegar “negligência” para um tipo de evento que ocorreu depois de realizadas 19 viagens no mesmo percurso e cumprindo exatamente o trajeto especificado pelo pessoal de engenharia de tráfego e segurança.
A seguradora concordou com a linha de defesa e indenizou o segurado.
Garantir a justa indenização das perdas decorrentes de um sinistro é a principal missão de uma seguradora e de um consultor e corretor de seguros em benefício daquele que paga toda a conta: sua majestade, o segurado.