As compras de bens e produtos realizadas pelos governos federal, estadual e municipal são realizadas por meio dos procedimentos previstos na lei 8.666/1993, que, ao longo dos anos, recebeu diversas atualizações (a propósito, atualmente encontram-se no legislativo federal alguns projetos visando a novas mudanças). Entre os procedimentos estão as concorrências e os leilões – os quais são muito adotados por agências reguladoras como Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis), Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e outras.
A mesma lei prevê a prestação de garantia para participação das empresas nesses eventos e quando da assinatura dos contratos firmados com os vencedores. Essa garantia visa a regular a execução desses contratos para que a sociedade receba, de fato, como retorno de seus impostos, os bens, as obras e os serviços de que necessita.
O seguro garantia é um dos instrumentos admitidos pela lei e uma das principais linhas de negócio da Alfa Real. De fato, com base nos nossos 20 anos de atuação com seguro garantia, podemos afirmar que acumulamos um grande conhecimento no que diz respeito à contratação e à administração desse produto. Exatamente por isso, sabemos que é preciso buscar diferenciação para uma corretora se destacar nesse mercado.
E a explicação é simples: há um nivelamento entre as características dos produtos de seguro no Brasil, pois os mesmos são “padronizados” pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e, somente depois disso, vendidos pelas seguradoras através de seus canais de distribuição, entre eles as corretoras de seguros. São raros os produtos inovadores, especialmente no ramo de seguro garantia.
Assim, conhecer esses produtos padronizados não é tão complicado para quem se empenha nisso. Então, fica a grande questão: o que mais pode ser oferecido na busca da diferenciação? Resposta: serviços. Em se tratando exclusivamente de seguro garantia, existem muitos serviços que as corretoras podem prestar a seus clientes, como:
- Fazer uma análise econômica e financeira da empresa, antes de enviar o cadastro para a seguradora, para avaliar a viabilidade de se conseguir o limite de crédito necessário à contratação da garantia;
- Estimar o total de demanda de garantias ao longo do ano para a empresa, de forma a compatibilizá-la com os limites a serem conseguidos junto às seguradoras;
- Analisar todas as demandas de garantias e seguros exigidas no edital ou no contrato, sua viabilidade, adequação de coberturas em função das necessidades de proteção da empresa, checando valores, vigências, modalidades, condições particulares e outros itens;
- Definir o melhor “desenho” de garantias e seguros para a empresa;
- Monitorar, ao longo da vigência dos seguros, as alterações ocorridas nos contratos, garantindo que os seguros as reproduzam;
- E, muito importante: estar presente na hora do sinistro e durante todo o processo de regulação até sua liquidação.
Embora haja outros serviços, os listados acima são essenciais ao bom desempenho da atividade de consultoria em seguro garantia.
A atuação de uma corretora vai muito além de simplesmente receber uma comissão depois que o cliente paga o prêmio para a seguradora. Nosso papel é o de executar um importante e quase sempre extenso trabalho de consultoria. E é isso que, de fato, diferencia um fornecedor do outro na visão do cliente.