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Seguro garantia terá um papel importante na infraestrutura brasileira, mas não será tábua de salvação

O que é preciso ser feito para que a indústria de seguros, o governo e as instituições financeiras cheguem a um consenso em relação ao seguro garantia ideal e possível – e que ajude efetivamente na conclusão de obras e no fornecimento de bens e serviços após a inadimplência dos fornecedores envolvidos? Eu tento responder a essa pergunta no recente artigo que escrevi para a edição 14 da Revista Insurance Corp. e que publico abaixo na íntegra:

Seguro garantia não é tábua de salvação

Qualquer relação comercial entre pessoas ou empresas, com contrato ou não, pressupõe riscos para as duas partes. Vários deles podem ser transferidos mediante, por exemplo, a contratação de seguros. Entretanto, há muitos outros que não o podem, pois são riscos do negócio. É o caso do dono de padaria que viu seu lucro cair porque houve um aumento do custo da farinha de trigo ou do banco que não recebeu de volta o dinheiro emprestado a um cliente. Por que essa introdução?

A indústria de seguros, representada por três federações – Fenacor (corretores), Fenaber (resseguradoras) e FenSeg (seguradoras) –, vem conversando com as esferas governamentais (legislativo, executivo e agências reguladoras) e algumas instituições financeiras visando a um seguro garantia que seja mais eficaz, especialmente na retomada e conclusão de obras de infraestrutura.

No âmbito do projeto da nova lei de licitações e contratos da administração pública – PL 6814/2017 –, já demos passos importantes, como, por exemplo, o aumento de 5% a 10% para 30% do valor da garantia para contratos de grande vulto e a introdução da cláusula de retomada de conclusão do objeto contratado pela seguradora.

Entretanto, são necessárias importantes adaptações para que a indústria de seguros continue ofertando produtos importantes para ajudar na conclusão de obras e no fornecimento de bens e serviços após a inadimplência da empresa inicialmente contratada. As principais já sugeridas pelas três entidades são as seguintes:

1. Não se deve impor à seguradora a obrigação de “fiscalizar”, pois essa função é de quem contrata a obra, produto ou serviço;

2. A seguradora não pode ter a obrigação de “auditar” o contratado (isso é atividade exclusiva de auditor), nem de “atestar” a conformidade de materiais e serviços (isto é atividade de engenharia);

3. Não é possível a seguradora pagar diretamente aos empregados da construtora que quebrou. Deve-se manter como é hoje: quando a justiça impõe essa obrigação à administração pública, a seguradora paga à mesma e essa, por sua vez, aos empregados – desde que haja cobertura específica para tal;

4. A seguradora que optar por não concluir a obra ou o fornecimento do produto ou serviço, deve pagar uma multa caso o contratado inadimplente não o faça. O texto do PL prevê 30% (valor integral do seguro). No entanto, a indústria sugere 15% mais os prejuízos pela contratação de outro construtor, fornecedor ou prestador de serviços. O que pode facilmente chegar aos 30%, mas não como imposição de multa integral.

Outro desafio é a aceitação de seguro garantia de conclusão de obra (o chamado completion bond) pelos bancos de fomento quando financiam, sobretudo, a construção de projetos de infraestrutura. Geralmente, a norma do banco determina que, para garantia da construção, são aceitas as modalidades de caução de títulos da dívida pública ou fiança bancária – praticamente impossíveis de se conseguir em épocas como a atual. Com certeza é preciso melhorar o produto para os bancos, atendendo algumas especificidades previstas nos contratos de financiamento, mas não é possível a seguradora assumir todos os riscos do negócio dessas instituições.

Para a maioria dos riscos acidentais de empreendimentos em operação, há os seguros de riscos nomeados ou operacionais, quebra de máquinas, lucros cessantes e responsabilidade civil de operações, principalmente. É assim no Brasil e em qualquer outro lugar do Planeta: não há seguro para os riscos do negócio. Eu acredito que falta pouco para corretores, seguradoras, resseguradoras, governo e instituições financeiras chegarem a um consenso em relação ao seguro garantia ideal e possível – e que de fato assuma papel importante no desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.