Artigo publicado na revista Insurance Corp. (ano II – edição 5 – janeiro/fevereiro 2016)
A lei 8.666/1993, relativa a licitações e contratos da administração pública, determina as regras para a compra de bens e serviços pelos governos de todos os Municípios e Estados, além do Distrito Federal e da própria União. Por disciplinar algo tão dinâmico, ela já foi atualizada muitas vezes pelo Legislativo Federal. É necessário que continue sendo assim.
A última proposta de que se tem notícia é o PLS (Projeto de Lei do Senado) 559/2013, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, instituída por aquela casa. Os objetivos desse PLS incluem: dar mais celeridade aos processos licitatórios, estimular a colaboração no relacionamento entre os setores público e privado, eliminar modalidades que caíram em desuso, definir regras para as ações dos órgãos de controle, atualizar limites e proteger o meio ambiente.
Mas, como isso envolve inúmeros interesses, não se sabe “se” e “quando” essa nova lei das licitações e contratos da administração pública entrará em vigor. Tomara que logo, pois a lei já tem 23 anos e está defasada.
Um dos capítulos que precisam ser atualizados trata das modalidades de garantias que podem ser apresentadas – quando previstas em edital – pelas empresas contratadas. Sobre esse tema, três PLs (Projetos de Lei) de 2015 corriam juntos – 1.242, 2.391 e 2.544. Para simplificar o processo, o deputado Fábio Mitidieri os reuniu em um “substitutivo” que deve ser votado este ano.
Quais os principais objetivos do governo, através do Legislativo, com a atualização desse ponto tão importante da lei?
Primeiro: hoje, a exigência de garantia fica a critério da autoridade competente, ou seja, se assim entender, o Estado pode simplesmente não pedir qualquer garantia para a execução do contrato de fornecimento de bens, serviços ou obras. Como consequência, se o contratado, por exemplo, abandonar um projeto antes do seu término, toda a sociedade irá arcar com os custos decorrentes disso.
Nesse sentido, há duas correntes no Legislativo: uma defende a obrigatoriedade da prestação de garantia exclusivamente para contratações de grande porte; a outra defende que a obrigatoriedade deve existir para quaisquer contratações.
Quando uma seguradora é acionada pelo governo para assumir a condução de uma obra em decorrência de um contratado inadimplente, “quebra-se” a relação direta entre esse fornecedor e o governo, que não raras vezes se mostra promíscua e corrupta.
Segundo: com as mudanças previstas, os contratos para execução de obras, fornecimentos e serviços de vulto passarão a exigir o seguro garantia. A lei atual permite também caução em dinheiro, títulos da dívida pública e fiança bancária. No entanto, o seguro garantia é o único instrumento que pode, de fato, resultar na completa execução da obra, uma vez que caberá à seguradora assumir a contratação de outra empresa ou indenizar o valor necessário à conclusão.
Terceiro: os limites de valores das garantias hoje admitidos pela lei – 1% para garantia de participação em licitações e 5%, em geral, para garantia de execução de contratos – se mostraram insuficientes para prover o Estado de uma indenização justa com o fim de, especialmente, concluir a construção de uma obra importante. Para se ter uma ideia, a garantia de execução de obras deve cobrir: o sobrecusto (diferença de preço a maior: 5%, 10%, 15% ou 20%, dependendo de muitos fatores) negociado com o novo contratado; multa rescisória, geralmente de 10% do valor do contrato; e indenizações trabalhistas devidas pelo contratado inadimplente e que tenham recaído sobre a contratante (digamos, 5% do valor do contrato). Ora, no limite e de forma conservadora, estamos estimando que cerca de 30% do valor do contrato, em garantia, seriam necessários para continuar tocando a obra, sem que haja paralizações por tempo indeterminado, necessidade de se aguardar decisões judiciais intermináveis e obras inacabadas. Ou seja, muito longe dos atuais 5%.
Ao que tudo indica, haverá um teto de valor de garantia para contratações de pequeno e médio portes (até 30% ou 35%) e um piso para as de grande porte. Obviamente, será definida na lei essa linha de corte entre um e outro tipo de contratação. Há uma discussão em torno da fixação em 25 vezes o valor necessário para concorrências públicas – hoje, mais ou menos R$ 37,5 milhões.
De maneira geral, são louváveis as alterações que devem ser propostas pelo Legislativo. Tomara que esse “substitutivo” seja votado logo. No entanto, restam duas questões importantes. Quais os impactos para a indústria de seguro garantia? Como a indústria de seguros, por meio de suas entidades de classe, pode ajudar a melhorar ainda mais essas alterações e acelerar sua aprovação? Bem, esse é um tema para outro artigo.