Sabia que tem boas notícias sobre o Seguro Garantia Judicial?

Em diversas oportunidades, escrevi no blog da Alfa Real sobre as possibilidades da utilização do Seguro Garantia Judicial para ações cíveis, tributárias e, em especial, as trabalhistas. Isso se intensificou a partir de 2017. Parte do portfólio de produtos da Alfa Real, o Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal e o Seguro Garantia Judicial – Trabalhista destacam-se por preservar o capital de giro de uma empresa, além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária). Eles apresentam como vantagens principais o fato de possuir liquidez imediata e a garantia do cumprimento dos interesses do credor com menor impacto oneroso para o devedor.

Veja abaixo os avanços em relação à utilização do Seguro Garantia Judicial em ações trabalhistas e depósitos recursais:

1. A nova Lei Trabalhista (Lei 13.647/2017) definiu que, em novas ações, o Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito judicial para garantia de execução trabalhista, bem como o depósito recursal.

2. Um ato conjunto do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), editado em 2019, fixou as condições de aceitação desse instrumento (e de fiança bancária também) nessas ações novas. Entretanto, excluiu a possibilidade de substituir depósitos judiciais e recursais já efetuados, inclusive em dinheiro.

3. Nesse contexto de pandemia e com o intuito de ajudar as empresas que efetuaram esses depósitos, o TST, novamente em conjunto com o CSJT, editou, no dia 29 de maio de 2020, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, que alterou o de 2019, permitindo o saque de dinheiro depositado em ações antigas, desde que apresentada garantia através de seguro ou fiança bancária nas condições exigidas. Calcula-se que esse estoque chegue a aproximadamente R$ 30 bilhões. O texto completo está acessível aqui.