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Representantes de entidades do setor propõem melhorias em substitutivo que trata de seguro garantia

A lei 8.666/1993, que trata de licitações e contratos da administração pública, precisa ser urgentemente atualizada, como expliquei em post publicado nesse blog no dia 24 de março deste ano. Atualmente, está sendo discutido o PLS (Projeto de Lei do Senado) 559/2013 que revê alguns capítulos dessa lei, incluindo o que trata das modalidades de garantias que podem ser apresentadas – quando previstas em edital – pelas empresas contratadas.

No ano passado, esse tema foi tratado em três projetos de lei (1.242, 2.391 e 2.544) paralelos. Para simplificar o processo, o deputado Fábio Mitidieri os reuniu em um substitutivo previsto para ser votado ainda em 2016. No dia 18 de maio, ele recebeu os representantes das três principais entidades do setor para discutir essa importante pauta comum: Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros), Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) e Fenaber (Federação Nacional das Empresas de Resseguros).

Como membro do Fenacor, eu integrei a comitiva que levou ao deputado suas sugestões de melhorias do substitutivo no que diz respeito às garantias e, em especial, ao seguro garantia. Uma das preocupações é que as mudanças respeitem as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados) e que não sejam drásticas a ponto de paralisar não apenas o mercado de seguros, mas também a compra de produtos e serviços por parte da administração pública.

Hoje, o seguro garantia para fiel cumprimento (“Performance Bond”, em inglês) é normalmente de 5% do valor do contrato e há propostas de aumentar esse percentual para 100%, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos. Entretanto, é preciso considerar variáveis como o grau de desenvolvimento de cada país, bem como o do seu mercado de seguro, a saúde financeira das empresas também o arcabouço legal. O grupo propôs que esse percentual varie de 5 a 30%, dependendo do custo da obra. O teto de 30% seria para obras de mais de R$ 100 milhões.

A segunda sugestão é que a apresentação de garantias seja obrigatória para qualquer contrato de obra ou de fornecimento de produtos e serviços, independentemente do seu tamanho. O grupo também propôs que o valor da garantia de proposta (“Bid Bond”, em inglês), atualmente em 1% do valor estimado do contrato, passe para 5%. Isso evitará que uma empresa participe de muitas concorrências ao mesmo tempo.body

Outra melhoria apresentada diz respeito à indenização devida em caso de paralização da obra. Hoje, ela é repassada para o Tesouro Nacional. A nossa proposta é que, quando o fornecedor não puder honrar o compromisso, o crédito existente (saldo do contrato mais o valor da garantia) seja assumido pela seguradora, a qual será responsável pela conclusão da obra.

Nosso grupo saiu da reunião com uma grande expectativa de que o substitutivo dará início a uma nova era no relacionamento entre a administração pública e os seus fornecedores de produtos e serviços. Uma era em que não iremos mais ver dinheiro desperdiçado em projetos inacabados.