Os quatro principais desafios para que o Seguro Garantia possa contribuir para o desenvolvimento do Brasil

Principal foco dos meus estudos nos últimos 20 anos, o Seguro Garantia é uma peça fundamental na retomada do desenvolvimento econômico do Brasil. No entanto, esse instrumento enfrenta uma série de desafios contemporâneos que precisam ser vencidos, dos quais destaco quatro: os pequenos ajustes a serem feitos no texto da nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública que tramita na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 6814/2017); a atualização da Lei das Concessões e das Parcerias Público-Privadas (PPP); a aceitação do seguro garantia pelos bancos e agentes financiadores de obras; e a atualização da própria norma do seguro garantia (a circular Susep 477/2013).

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Desafios do seguro garantia

Tudo na vida evolui – pessoas e coisas – para o bem ou para o mal. Quanto mais o bem, mais sustentáveis seremos; e o inverso é verdadeiro. Isso vale também para os seguros, pois são um componente importantíssimo para a sustentabilidade de qualquer sociedade. Já tratei desse tema em outros artigos, mostrando que as sociedades que contratam mais seguros tendem a ser mais ricas e aquelas que contratam poucos ou nenhum, mais pobres.

Seguros evoluem com a sociedade e, aqui, volto a falar sobre o seguro garantia – meu foco de estudo ao longo dos últimos vinte anos – e seus desafios contemporâneos no Brasil. O primeiro deles são os pequenos ajustes a serem feitos no texto da nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública que tramita na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 6814/2017). Esses ajustes já foram detalhados em um artigo que escrevi para a edição 14 de Insurance Corp.

Eu acredito que, em breve, nossos políticos voltarão a discutir as pautas relacionadas ao desenvolvimento econômico, no qual o seguro garantia assume um papel muito importante. Tão logo seja constituída a comissão especial que tratará desse tema, eu estarei novamente em Brasília, junto com outros representantes da indústria de seguros, para retomar as conversas com os deputados. Nosso objetivo é mostrar-lhes que esses pequenos ajustes resultarão em um seguro garantia capaz de ajudar especialmente na conclusão de obras importantes para o Brasil.

Um segundo desafio, nessa mesma direção, é a atualização da Lei das Concessões e das Parcerias Público-Privadas (PPP). As disposições atuais que tratam do seguro garantia remetem à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. Ora, os contratos de concessões e de PPP têm uma estrutura muito diferente daqueles que são objeto da Lei de Licitações e Contratos. Concessões e PPP preveem pagamento da outorga ao poder concedente, além de um compromisso de investimento ao longo dos anos.

E isso é suportado necessariamente por garantias – as quais não guardam qualquer relação com aquelas previstas na Lei de Licitações e Contratos, a começar pelo seu valor. Os prejuízos decorrentes da substituição de uma construtora não guardam relação nenhuma com o não pagamento da outorga ao poder concedente. A lógica diz que, chegando-se a um consenso sobre o seguro garantia no âmbito da Lei de Licitações e Contratos, esse mesmo consenso será mais tranquilo no âmbito das outras leis.

Um terceiro desafio, ainda sob o espectro de desenvolvimento econômico, diz respeito à aceitação do seguro garantia pelos bancos e agentes financiadores dessas obras. Uma das garantias exigidas para aprovação e liberação do financiamento é a fiança bancária de valor igual ao do financiamento. Ora, em época de crédito escasso e caro, redução das taxas de retorno dos projetos e ausência de grandes players com balanços parrudos, é praticamente impossível contratar fiança bancária. Em seu lugar, a um custo bem mais em conta, temos o seguro garantia de completion bond. A indústria de seguros e os principais bancos e agentes financiadores estão trabalhando em um texto que atenda às expectativas desses últimos sem, no entanto, tirar a atratividade de comercialização por parte das seguradoras e resseguradoras.

Um quarto desafio será a atualização da própria norma do seguro garantia (a circular Susep 477/2013, que deverá sofrer ajustes principalmente em decorrência dessas novas leis, mas não só por isso: na minha opinião, devemos acabar com a estrutura atual do contrato de seguro no Brasil, constituída de condições gerais, mais as especiais e as particulares. Acontece que uma condição particular pode alterar uma especial, que pode alterar uma geral. Quando há uma disputa judicial entre seguradora e segurado, não são raras as vezes em que isso compromete o entendimento do juiz, podendo levar a decisões que prejudiquem um ou outro.

A boa notícia é que em breve deve ser constituído um grupo de trabalho no âmbito da Susep para cuidar desse tema e de outros relacionados aos seguros de crédito, garantia e fiança locatícia. Espera-se que, entre seus integrantes, estejam representantes de instituições como Fenacor, Fenaber, FenSeg e Abecor, e que sejam ouvidas outras entidades e especialistas nesses ramos de seguros.

Enfim, esses quatros desafios citados mostram que há muito que fazer para regular o mercado de seguros de forma a assegurar o desenvolvimento do Brasil.