A AGU (Advocacia-Geral da União) acionou a justiça para que as associações de proteção veicular fossem impedidas de continuar comercializando seguros. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou os argumentos do órgão e declarou ilegal a atuação das associações no ramo de seguros, confirmando decisões de instâncias inferiores. Na ação, a AGU afirmou que a atuação irregular das associações desestabiliza o mercado de seguros no Brasil, já que não são cumpridas as exigências legais, o que possibilita inclusive a oferta de valores mais baratos em uma concorrência desleal.
Esse tema já foi abordado no blog da Alfa Real em diversas oportunidades. Em um dos posts, o diretor da corretora, Edmur de Almeida, explicou: “As seguradoras têm a prerrogativa de recusar riscos. Como resultado, há dificuldade de encontrar seguro no mercado ‘tradicional’, por exemplo, carros e caminhões velhos, fábricas de colchões e de tintas, madeireiras, algodoeiras etc, pois a maioria dos gestores desses negócios relega a segundo plano o gerenciamento dos riscos inerentes às suas atividades.” Segundo ele, a partir desse novo contexto é que surgiram as associações e cooperativas de proteção veicular, prometendo amparar os proprietários desses veículos caso fossem roubados ou batidos. “E, obviamente, muitos associados/cooperados ficaram a ver navios quando precisaram do seguro”, afirmou.
Sobre as soluções para esse impasse, Edmur incluiu o PL 3139/2015, que propõe a regulamentação das cooperativas de proteção veicular, as quais passariam a ser normatizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): “Assim, o mercado de seguros contaria com as seguradoras tradicionais e as seguradoras sem fins lucrativos (há um grande número delas na Europa, onde são chamadas de “Mútuas”) e ambas atuariam em igualdade de condições, garantindo uma concorrência leal.”