Garantias e seguros para licitações e contratos com a administração pública

Artigo publicado na edição 410 do jornal JCS, editado pelo SINCOR-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo).

O Governo – municipal, estadual ou federal – exerce um papel muito importante na economia dos países, já que suas compras e investimentos compõem a formação do PIB (Produto Interno Bruto), gerando emprego e renda.

Por outro lado, como se trata da administração do nosso dinheiro, coletado pelo Estado sob a forma de impostos, todo zelo e cuidado são poucos: a transparência e o pagamento justo são desafios sempre presentes. Essa questão é tão séria que existe uma lei específica para reger as licitações e os contratos da administração pública – a Lei 8.666/1993, que tem sido constantemente atualizada ao longo dos anos.

Uma obrigação correlata (mas não menos importante) da administração pública, ao estabelecer contratos com a iniciativa privada, é especificar as garantias e os seguros que devem ser exigidos do contratado. Assim, boa parte dos possíveis acidentes de percurso que eventualmente possam ocorrer serão reparados por uma seguradora, de modo que iniciativas como a execução de uma obra importante para a sociedade ou mesmo o fornecimento de remédios para a rede hospitalar pública possam ter continuidade.

Mas, é aí que mora o perigo… O funcionário público não é especialista em garantias e seguros, nem deveria sê-lo. Entretanto, em muitos casos, os editais de concorrência pública preveem condições de garantias e seguros muitas vezes indisponíveis no mercado ou ineficazes para a proteção do objeto do contrato.

Tomando como exemplo a construção de um hospital, um pacote de garantias e seguros deve ser contratado (veja box abaixo), de maneira que cada objeto seja especificado “sob medida” para os riscos inerentes à execução daquele projeto.

Não adianta escrever no edital que a garantia (Seguro Garantia do Construtor) deve responder por danos à obra, danos a terceiros e obrigações de natureza fiscal, por exemplo. Cada ramo e cada modalidade de seguro têm sua missão própria e distinta de outra. Além disso, cada um – ramo e/ou modalidade – é objeto de uma regulamentação ou norma emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Não que seja proibido às seguradoras melhorarem seus produtos em relação ao produto “padrão” escrito pela autarquia, mas, ainda assim, cada seguro terá sua finalidade.

Outro exemplo

No caso de garantia de participação em licitação (Seguro Garantia do Licitante), o edital deve deixar claro que, se o vencedor não assinar o contrato (e o 2º colocado não assumir a obra pelo mesmo preço do 1º colocado), ele terá que pagar uma multa no valor previsto no edital. E que o seguro deve garantir o pagamento dessa multa, caso o vencedor inadimplido não o faça. Não faz sentido a administração pública precisar comprovar os prejuízos que teve com a realização de outra licitação. É difícil essa comprovação e a finalidade desse seguro não é essa. O Estado e a sociedade têm, com certeza, um prejuízo “amplo” quando a construção de um hospital precisa ser adiada, não se sabe por quanto tempo, porque a construtora que venceu a licitação desistiu de assinar o contrato.

O que falta, então, para melhorarmos esse ambiente? Simples: conversar, disseminar conhecimento e colaborar.

É da natureza da profissão do corretor de seguros assessorar o segurado na contratação de seguros. Logo, esse profissional precisa procurar as comissões de licitação das prefeituras, por exemplo, e oferecer esse serviço de forma gratuita. Por que? Porque ele estará prestando um serviço essencial à sociedade e contribuirá para que a correta especificação de garantias e seguros nos editais promova a venda de seguros na região.

Caso os contratos sejam muito complicados, o corretor pode solicitar ajuda às comissões técnicas de seguros do SINCOR-SP.

Enfim, trabalho é o que não falta. É possível dar uma aquecida na demanda por seguros, especialmente nessa época em que a economia, por si só, não ajuda muito.

Pacote de garantias e seguros ideal para construção de um hospital

  • Garantia do Construtor, com vigência igual à da obra, de valor equivalente a, no mínimo, 30% do valor do contrato, prevendo (i) sobrepreço para a contratação de novo fornecedor, (ii) multa rescisória e (iii) obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • Seguro Garantia de Manutenção Corretiva, com vigência mínima de 2 anos após a entrega da obra, e valor correspondente a, pelo menos, 5% do valor do contrato, para garantir a realização da manutenção corretiva por parte do contratado.AR_blog_Garantias e contratos adm publica_envelope
  • Seguro de Riscos de Engenharia, com vigência igual à da obra e valor correspondente a 100% do valor do contrato para a cobertura básica. Diversas coberturas adicionais precisam ser exigidas: Despesas Extraordinárias, Desentulho, Obras Concluídas, Equipamentos Móveis e Estacionários, Tumultos, Propriedades Circunvizinhas e Socorro e Salvamento. Cada cobertura deve ter seu valor especificado em pelo menos 10% do valor do contrato.
  • Seguro de Responsabilidade Civil para Obras Civis, com vigência igual à da obra e valor correspondente ao potencial de danos que eventuais acidentes na obra possam causar a terceiros. Deve levar em consideração a intensidade de trânsito de pessoas e veículos nas proximidades da obra e a vizinhança no entorno do terreno, entre outros fatores. Isso quer dizer que o valor desse seguro guarda pouca ou nenhuma relação com o valor da obra. Pode-se ter uma obra pequena, de baixo valor, mas de alto potencial de danos a terceiros. Tal qual o seguro de riscos de engenharia, várias coberturas adicionais precisam ser exigidas: Responsabilidade Civil Cruzada, Fundações, Erro de Projeto, Poluição Súbita, Perdas Financeiras, Danos Materiais ao Proprietário da Obra e Danos Morais.
  • Outros seguros não menos importantes: Vida e Acidentes Pessoais dos Empregados, Veículos com Responsabilidade Civil, Saúde para os Empregados e Transportes.