CâmaraSIN: mediação e conciliação em busca de soluções para demandas judiciais, especialmente seguros

Segundo o relatório “Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça”, todos os anos, para cada dez novas demandas ingressadas no Poder Judiciário brasileiro, três já em tramitação são concluídas. O resultado é que, atualmente, mais de 93 milhões de ações encontram-se pendentes, o que revela que vivemos um sério problema de déficit operacional. De todo o contingente atual, São Paulo concentra mais da metade da demanda, ou seja, um número maior do que o de habitantes. Olhando por outro ângulo: estamos importando demandantes.

O tema seguros é complexo e o judiciário brasileiro ainda não tem um conhecimento profundo sobre o mesmo. Isso leva a decisões que não guardam relação com os princípios do seguro, como o mutualismo. Sempre que um juiz determina que uma seguradora pague um sinistro que não tem amparo no contrato, quem arca com essa conta são todos os outros segurados. A seguradora só processa o pagamento. Ou seja, o juiz está prejudicando todos os demais segurados.

No mundo todo, há um consenso de que devemos “voltar” a resolver nossas demandas de forma direta, autocompositiva, com ou sem a ajuda de terceiros especialistas. É nesse contexto que entra a mediação, tanto que a justiça brasileira determinou que, antes de o processo ser apreciado pelo juiz, as partes deverão passar por uma “mediação judicial” para tentarem achar uma solução consensual. Em caso de êxito, a mesma será homologada pelo juiz.

Dentro desse contexto, ganha destaque a Câmara de Mediação e Conciliação Sincor-SP (CâmaraSIN), criada pelo Sincor-SP com foco em seguros, mas que pode atender quaisquer outras demandas judiciais, como cível, condomínio, escolar, empresarial, familiar e trabalhista. De acordo com a lei, pelo menos 20% dos atendimentos serão gratuitos para pessoas e empresas que não possam pagar.

Os Tribunais de Justiça autorizam a constituição dessas câmaras de acordo com as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os integrantes dessas câmaras têm que fazer um curso teórico de 40 horas e apresentar um relatório final (similar ao chamado TCC – trabalho de conclusão de curso), além de realizar um estágio de 60 horas em um dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania).

Para conhecer mais sobre a CâmaraSIN, acesse: https://www.camarasin.com.br/

Abaixo, confira um vídeo explicativo produzido pela TV Sincor: